partilha no inventário

Como Fazer a Partilha no Inventário: Veja as 7 Formas Possíveis

Inventário

Você sabia que dividir a herança não é tão simples? A partilha no inventário é um processo jurídico complexo. Ele exige cuidado e conhecimento especial.

A divisão de herança é um momento importante para as famílias. Elas precisam organizar o patrimônio após a morte de um ente querido. O inventário de bens não é só sobre dividir o patrimônio. Ele também protege os direitos de cada herdeiro.

Existem sete formas principais de fazer a partilha no inventário. Cada uma tem suas características únicas. Saber sobre elas ajuda a evitar problemas e fazer a transição patrimonial ser mais tranquila.

Esse artigo vai explicar como fazer a partilha de herança. Vai te dar um guia completo para entender melhor o processo de divisão de bens.

O Que é a Partilha de Bens e Sua Importância Legal

A partilha de bens é um processo importante no Brasil. Ela divide o patrimônio de alguém que morreu. Assim, os bens são passados para os herdeiros de forma legal e justa, seguindo as leis.

Partilhar bens não é só dividir coisas. É um processo que envolve emoções e leis complexas. Cada passo exige atenção, respeito e conhecimento das leis envolvidas.

Conceito Jurídico da Partilha

A partilha de bens é um procedimento legal para dividir o patrimônio. Seu objetivo é distribuir os bens de forma justa entre os herdeiros. Isso segue as leis do Brasil.

  • Identificação precisa dos bens a serem divididos
  • Avaliação detalhada do patrimônio
  • Definição dos quinhões hereditários

Fundamentos Legais do Processo de Partilha

Os fundamentos legais da partilha estão no Código Civil brasileiro. As regras definem como dividir o patrimônio. Isso leva em conta parentesco, regime de casamento e documentos.

Para Realizar a Partilha é Obrigatório Ajuizar uma Ação de Inventário?

Não, o inventário pode ser feito na vias judicial ou extrajudicial. Cada uma tem suas regras e é escolhida de acordo com o caso.

O inventário judicial acontece nos órgãos do Poder Judiciário. É usado quando há desacordos entre herdeiros, menores ou incapazes, ou quando há litígio quanto à divisão dos bens.

O inventário extrajudicial é mais rápido e barato. Ele ocorre em cartório, mas com algumas condições:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Deve haver concordância unânime sobre a partilha
  • Não podem existir divergências quanto aos bens ou seus valores

As diferenças principais entre o judicial e o extrajudicial são:

Inventário JudicialInventário Extrajudicial
Processo mais demoradoProcesso mais rápido
Custos tendem a ser mais elevadosCustos podem ser menores
Necessário em casos complexosIdeal para situações consensuais

Documentos Necessários para a Partilha no Inventário

Para dividir o patrimônio, é preciso preparar bem e juntar documentos importantes. O inventário exige documentos que provem quem são os herdeiros e quais bens devem ser divididos.

Para começar o inventário, é essencial juntar os documentos certos. Cada um desses documentos é crucial para dividir o patrimônio de forma justa e legal.

Documentos do Falecido

Para documentar o falecido, é necessário:

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade
  • Comprovante de último endereço
  • Certidão de casamento (se era casado)

Documentos Pessoais dos Herdeiros

Os herdeiros devem apresentar:

  • Documento de identidade RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento (se forem casados)
  • RG e CPF dos cônjuges
  • Comprovante de endereço

Comprovação de Propriedade dos Bens

Para provar a propriedade, são necessários:

  • Matrículas dos imóveis
  • Documentos dos veículos
  • Extratos de investimentos
  • Declarações de bens e patrimônio

Ter esses documentos organizados ajuda a dividir o patrimônio de forma rápida e sem problemas legais.

Papel do Inventariante na Divisão dos Bens

A meticulous inventory specialist, wearing a crisp white shirt and tie, meticulously records details of the estate's possessions. Surrounded by neatly stacked files and documents, they stand in a sun-dappled home office, contemplating the fair division of the inheritance. The warm wooden furniture and soft natural light create a professional yet compassionate atmosphere, where the inventariante's role as an impartial arbiter is evident. Elegant yet pragmatic, this scene captures the gravity and importance of the inventariante's duties in the inheritance process.

O inventariante é crucial na partilha de bens após a morte de um familiar. Ele coordena os procedimentos legais para dividir os bens.

As principais responsabilidades do inventariante incluem:

  • Reunir todos os documentos necessários para o inventário
  • Levantar os bens e dívidas do espólio
  • Representar legalmente o conjunto de bens
  • Prestar contas aos demais herdeiros

A escolha do inventariante costuma recair em um familiar próximo, como:

  1. Cônjuge sobrevivente
  2. Filho mais velho
  3. Outro parente próximo
Características do InventarianteResponsabilidades Principais
Parentesco próximoReunir documentação
Idoneidade moralAdministrar bens do espólio
Capacidade jurídicaRepresentar legalmente o espólio

Os desafios enfrentados pelo inventariante são complexos. Eles exigem organização, transparência e conhecimento sobre os bens deixados pelo falecido para fazer a partilha corretamente.

Como Funciona a Meação no Processo de Partilha

A meação é um passo importante na partilha de bens. Ela define os direitos do cônjuge. Isso muda muito dependendo do tipo de casamento.

Direitos do Cônjuge Sobrevivente

Os direitos do cônjuge incluem:

  • Direito à metade dos bens comuns (a existência de um bem comum entre o casal depende do regime de bens do casamento escolhido e do momento em que o bem foi adquirido)
  • Há possibilidades do viúvo, além de ser meeiro, ser também herdeiro.

Identificar a Meação

Para calcular a meação, os fatores considerados são:

  1. Regime de bens do casamento
  2. Momento em que os bens foram adquiridos
  3. Origem dos bens adquiridos
  4. Também há possibilidade do cônjuge comprovar a meação judicialmente, caso não haja consenso, que contribuiu com a aquisição do bem, como no caso de uma esposa que passou seu tempo cuidando da casa e dos filhos enquanto o marido trabalhava. Ou seja, o marido adquiriu a casa com dinheiro, mas a esposa também contribuiu quando cuidou dos afazeres domésticos.

Formas de Realizar a Partilha Entre Herdeiros

A sun-drenched room filled with family members gathered around a wooden table, engaged in thoughtful discussion. The table is adorned with legal documents, a scale, and a delicate porcelain vase containing vibrant flowers, symbolizing the importance and legacy of the inheritance. Warm, golden light filters through sheer curtains, casting a serene and contemplative atmosphere. The family members, portrayed in a naturalistic style, exhibit a range of emotions from contemplation to collaboration, as they navigate the complexities of dividing the hereditary assets. The scene conveys a sense of unity, respect, and a desire to honor the memory of their loved one.

A partilha entre herdeiros é um processo complexo. Ele exige cuidado e conhecimento legal. Existem várias estratégias para dividir a herança, cada uma com suas particularidades.

Os herdeiros têm várias opções para dividir a herança. Cada método depende da concordância entre eles e das características dos bens.

1. Divisão Igualitária em Condomínio

Os herdeiros dividem os bens sem precisar da interferência do juiz. Ficar em condomínio significa que todos os herdeiros terão um percentual em todos os bens deixados pelo falecido:

  • Em um inventário com quatro herdeiros e dois imóveis, foi decidido que ambos os bens permanecerão em condomínio entre os herdeiros, com frações iguais: cada um será proprietário de 25% de cada imóvel.

Essa divisão é simbólica, os bens pertencem a todos em conjunto, mas cada herdeiro tem direito a uma fração ideal de 25%. Isso significa que nenhum deles pode, por exemplo, vender o imóvel e ficar com 100% dos rendimentos.

Embora essa forma de partilha seja simples e evite discussões imediatas sobre quem ficará com qual bem, ela pode gerar entraves no futuro. Se um dos herdeiros precisar de dinheiro e quiser vender sua parte, deverá primeiro oferecê-la aos demais (direito de preferência), e a venda só poderá ser concluída com a anuência dos coproprietários. Isso pode dificultar negociações e a administração do patrimônio.

2. Divisão Igualitária Sem Condomínio

Os herdeiros dividem os bens sem precisar da interferência do juiz. Veja um exemplo a seguir:

  • Com 3 herdeiros e 3 bens de igual valor: cada herdeiro pode ficar com um bem de forma integral.

3. Divisão Igualitária Com Distribuição de Percentuais

Os herdeiros dividem os bens sem precisar da interferência do juiz. As estratégias variam de acordo com os interesses de cada um. Veja alguns exemplos a seguir:

  • Com 3 herdeiros e 4 bens. Supondo que desejam cada um ficar integralmente com um imóvel e em condomínio no imóvel “D”:

O falecido deixou um patrimônio total de 900 mil (como são 3 herdeiros, 900.000/3 = 300.000 para cada): o imóvel A vale R$ 280.000,00; o imóvel B vale R$ 270.000,00; o imóvel C vale R$ 220.000,00; e o imóvel D vale R$ 130.000,00.

— Alice ficará com 100% do imóvel A, no valor de R$ 280.000,00 e como ainda faltam R$ 20.000,00 para atingir sua cota ideal, receberá ainda 15,38% do imóvel D, ficando em condomínio com os demais herdeiros apenas neste imóvel;

— Bernardo ficará com 100% do imóvel B, no valor de R$ 270.000,00 e como ainda faltam R$ 30.000,00 para atingir sua cota ideal, receberá ainda 23,08% do imóvel D, ficando em condomínio com os demais herdeiros apenas neste imóvel;

— Cláudia ficará com 100% do imóvel C, no valor de R$ 220.000,00 e como ainda faltam R$ 80.000,00 para atingir sua cota ideal, receberá ainda 61,54% do imóvel D, ficando em condomínio com os demais herdeiros apenas neste imóvel;

HerdeiroBem recebido (100%)ValorCota no Imóvel DValor da CotaTotal Recebido
AliceImóvel AR$ 280.000,0015,38%R$ 20.000,00R$ 300.000,00
BernardoImóvel BR$ 270.000,0023,08%R$ 30.000,00R$ 300.000,00
CláudiaImóvel CR$ 220.000,0061,54%R$ 80.000,00R$ 300.000,00

4. Torna

A torna é uma compensação pecuniária para igualar valores em partilhas que resultem em cotas diferentes:

  • Se um herdeiro recebe bens avaliados acima de sua cota (por exemplo, R$ 330.000,00 em vez de R$ 300.000,00) e o outro recebe abaixo, calcula‑se a diferença e o herdeiro que “ficou mais rico” transfere em dinheiro o valor excedente aos demais até que todos atinjam a cota ideal. Exemplo:

Patrimônio total é R$ 600.000,00 (para ser dividido entre dois herdeiros, 600.000/2 = 300.000), sendo o imóvel A no valor de R$ 330.000,00 e o imóvel B no valor de R$ 270.000. Se o herdeiro Raimundo quiser ficar com 100% do imóvel A, ele pode fazer isso se tornar em dinheiro R$ 30.000,00 para a herdeira Josefa (se ela concordar com isso).

Há tributação sobre a torna.

5. Partilha com Cessão de Direitos Hereditários

Ocorre quando algum dos herdeiros não deseja sua parte na herança e resolve ceder, de forma gratuita (doação) ou onerosa (venda), o seu direito. Há doutrinadores que fazem uma certa diferenciação:

I) Cessão de direito hereditários: quando o herdeiro cede de forma gratuita ou onerosa, uma parte ou 100%, do seu direito à herança, para um TERCEIRO.

a) Se ceder de forma onerosa: paga ITCMD pelo montante que herdaria e ITBI pela parcela vendida.

b) Se ceder de forma gratuita: paga ITCMD pelo montante que herdaria e ITCMD novamente, mas pela parcela doada.

II) Renúncia translativa: quando o herdeiro cede de forma gratuita ou onerosa, uma parte ou 100%, do seu direito à herança, para OUTRO HERDEIRO.

a) Se ceder de forma onerosa: paga ITCMD pelo montante que herdaria e ITBI pela parcela vendida.

b) S e ceder de forma gratuita: paga ITCMD pelo montante que herdaria e ITCMD novamente, mas pela parcela doada.

Importante saber que enquanto não ocorre a partilha definitiva no inventário, os herdeiros ainda não são os proprietários do bem. Isso significa que eles, na verdade, detêm direito sobre uma parcela ideal sobre os bens deixados pelo falecido. Assim, se o inventário ainda não foi encerrado, seria arriscado um dos herdeiros vender seus direitos sobre o imóvel “A”, por exemplo, porque ao final do inventário pode ser que o bem fique com outro herdeiro.

Imagine que o cedente tenha ficado com o imóvel “B” e quem comprou seus direitos na herança enxergue que definitivamente não compensa ficar com este bem, mas o cedente já gastou todo o dinheiro da venda e tornou-se insolvente. Na pior das hipóteses, o comprador terá que ingressar judicialmente contra quem vendeu se quiser tentar reaver seu dinheiro. Não há como ingressar contra o herdeiro que ficou com o imóvel “A”, porque não participou do negócio.

6. Partilha com Renúncia Abdicativa

Ocorre quando na primeira manifestação (abertura do inventário) o herdeiro comunica que não tem interesse na sua parte da herança. Exemplo:

  • Em um inventário com dois herdeiros, João e Mariana, se João renunciar à herança logo no início do processo, sua cota-parte retorna ao espólio, como se ele nunca tivesse existido como herdeiro. Isso é o que se chama de renúncia abdicativa, uma renúncia total (100%), sem indicação de beneficiário.

Nesse caso, a herança que seria dividida igualmente entre João e Mariana (50% para cada um), é redistribuída apenas à herdeira remanescente. Mariana, portanto, herdará 100% do patrimônio deixado pelo falecido.

Como há apenas uma transmissão patrimonial (do falecido diretamente para os herdeiros não renunciantes), o ITCMD será devido apenas uma vez, proporcional à parte recebida por Mariana.

Vale destacar que, após a partilha, os herdeiros podem, se desejarem, realizar uma cessão de direitos hereditários entre si ou a terceiros, o que configura uma nova operação, sujeita à tributação correspondente (ITCMD ou ITBI, conforme o caso).

7. Partilha sem Acordo

Se não houver acordo o juiz pode dividir os bens e estabelecer condomínio obrigatório entre os herdeiros. Exemplo:

  • Com três herdeiros e três bens de valores iguais. Dois dos herdeiros estão em conflito, ambos querem ficar com o bem A. O terceiro herdeiro, por outro lado, está de acordo e manifesta interesse apenas pelo bem C.

Diante desse cenário, o juiz pode, ao proferir a sentença de partilha, atender ao pedido do herdeiro que não está envolvido na disputa, atribuindo a ele o bem C. Já os dois herdeiros que estão em conflito podem ser colocados em condomínio sobre os bens A e B, como forma de equilibrar a divisão do patrimônio.

Contudo, é importante destacar que conflitos entre herdeiros podem tornar a partilha mais complicada e gerar desdobramentos indesejáveis. Ficar em condomínio com alguém com quem não se tem boa relação pode ser extremamente prejudicial. Imagine a dificuldade para vender a parte do bem: será necessário oferecer primeiro ao coproprietário, obter sua anuência para vender a terceiros, ou até mesmo recorrer ao Judiciário, seja por meio de uma ação de extinção de condomínio ou, em certos casos, até mesmo discutir a possibilidade de usucapião para desmembrar a matrícula do imóvel.

Por isso, sempre que possível, é recomendável buscar um acordo entre os herdeiros, de forma a evitar o condomínio forçado e suas consequências práticas.

Aspectos Tributários na Partilha de Bens

A tributação na partilha de bens é muito importante. Os herdeiros precisam entender os aspectos fiscais. Isso ajuda a evitar problemas legais e financeiros na divisão do patrimônio.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o principal tributo aqui. Ele incide sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação.

  • ITCMD para cessão gratuita de bens
  • ITBI para cessão onerosa de direitos
  • Cálculo de tributação sobre transmissão

As alíquotas de tributação mudam de estado para estado. Isso exige atenção do contribuinte. O pagamento geralmente deve ser feito antes do inventário terminar.

Existem casos que podem isentar ou reduzir o imposto. Por exemplo, transmissões de baixo valor ou para familiares diretos. É bom consultar um advogado para orientações específicas.

Prazos e Custos do Processo de Inventário

O inventário de bens é um procedimento complexo. Ele exige atenção aos prazos e custos. A lei brasileira define regras para este processo. Por isso, é essencial ter um advogado desde o início.

  • 60 dias após o falecimento para abertura do processo. Possibilidade de multa, juros e correção monetária em caso de atraso
  • Prazos específicos para apresentação de documentos

Os custos do inventário podem mudar muito. Isso depende da complexidade do caso. Os principais gastos são:

  1. Taxas judiciais
  2. Honorários advocatícios
  3. Custas cartorárias
  4. Impostos sobre a transmissão de bens

Conclusão

A partilha no inventário é um processo complexo. Ele é essencial para dividir o patrimônio entre herdeiros. Saber como fazer isso pode evitar brigas e garantir uma transição suave dos bens.

Existem várias formas de partilha. A escolha certa depende das circunstâncias da família e do patrimônio. Profissionais jurídicos podem ajudar muito nessa etapa difícil.

Os aspectos legais, tributários e documentais precisam de atenção. Uma boa estratégia de divisão de patrimônio protege o patrimônio familiar. Assim, a vontade do falecido é respeitada e os direitos dos herdeiros são preservados.

Preparar-se bem para o inventário é o primeiro passo. Conhecer as etapas e as possibilidades ajuda as famílias a enfrentar esse momento com mais segurança.

FAQ

O que é partilha no inventário?

A partilha no inventário é o processo de dividir os bens de alguém que morreu entre seus herdeiros. É um passo importante para formalizar a transmissão do patrimônio do falecido. Isso é feito de acordo com as leis do Código Civil Brasileiro.

Quem pode ser o inventariante?

Pode ser o cônjuge, o herdeiro mais velho ou outra pessoa escolhida pelo juiz. O inventariante cuida dos bens, paga dívidas e leva o processo adiante.

Como funciona a meação?

A meação é a divisão dos bens de um casal. Ela depende do regime de bens. O cônjuge sobrevivente tem direito a metade dos bens comuns, sem dividir com os herdeiros.

Quais impostos são devidos na partilha?

Os principais impostos são o ITCMD e o ITBI. As alíquotas e base de cálculo mudam conforme a legislação estadual e o tipo de bem.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O prazo é de 60 dias após o falecimento. Não cumprir pode resultar em multa, juros e correção monetária. Entrar com inventário dentro desse prazo evita o problema. Mas é possível que o sistema de algum Estado compute a correção monetária.

É obrigatória a presença de advogado?

Sim, um advogado é obrigatório para que seja feito o procedimento de inventário, tanto judicial, como extrajudicialmente.

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