A aposentadoria do professor representa um dos direitos mais importantes para os profissionais da educação brasileira. Com a Reforma da Previdência de 2019, trazida pela Emenda Complementar (EC) 103/2019, as regras sofreram alterações significativas, especialmente com a introdução da idade mínima para professores, que antes não existia.
Percebe-se diariamente a confusão e as dúvidas que essas mudanças geraram. Este guia completo foi elaborado para esclarecer definitivamente quem tem direito à aposentadoria especial do professor, quais são os requisitos atuais, as regras de transição disponíveis e como garantir que você obtenha esse benefício da forma mais vantajosa.
Enunciado nº 9 do Conselho de Recursos da Previdência Social
A aposentadoria especial do professor não é para qualquer profissional da educação. O caput do enunciado nº 9 diz que:
O segurado que exerça funções de magistério, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), poderá ser considerado professor para fins de redução do tempo de contribuição necessário à aposentadoria (B-57), observados os demais elementos de prova (do exercício da atividade de professor) no caso concreto.
O enunciado apresenta algumas informações desatualizadas, pois esses professores também possuem uma idade mínima reduzida, sendo 5 anos a menos em comparação com uma aposentadoria programada convencional. Assim, após a emenda, o direito à aposentadoria especial para o professor ocorrerá quando ele tiver pelo menos 60 anos de idade, enquanto para a professora ocorrerá quando ela tiver no mínimo 57 anos de idade.
Aqueles que se tornaram parte do regime geral antes da emenda complementar (EC) 103/2019 devem observar algumas regras de pedágio estabelecidas na EC 103/2019, além de outras que constam no decreto 3.048/99.
Incisos do enunciado nº 9
I – Consideram-se funções de magistério as efetivamente exercidas nas instituições de educação básica, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive nos casos de reintegração trabalhista transitada em julgado. (a ideia desse inciso teve base no art. 67, §2º da LDB e art. 214 da IN 128/22)
Educação básica compreende:
- Educação infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
É necessário comprovar o efetivo exercício das funções de magistério durante todo o período de contribuição exigido.
II – As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidas, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação. (a ideia desse inciso teve base na ADI n. 3772/DF)
Isso significa que diretores, coordenadores e assessores pedagógicos também têm direito à aposentadoria especial dos professores, desde que exerçam essas funções em estabelecimentos de educação básica.
III – Os estabelecimentos de educação básica não se confundem com as secretarias ou outros órgãos municipais, estaduais ou distritais de educação. (a ideia desse inciso teve base na Resolução CRPS 51/2017 e ADI n. 3772/DF)
É comum professores ingressarem no serviço público ministrando suas aulas, cargo de diretor, etc., e depois de um tempo serem nomeados em funções de âmbito administrativo na secretaria de educação. Assim, passam a trabalhar em órgões internos, que cuidam da gestão das unidades escolares. O professor exerce função de magistério em unidades de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), a partir do momento que exerce atividades em secretarias (atividades burocráticas, atividades administrativas, não relacionadas com docencia, direção, coordenação e acessoramento, nestes casos passam a exercer cargos que não mais são considerados como efetiva função de magistério e o tempo nestas atividades não é considerado para fins de aposentadoria do professor, mas será contabilizado como tempo comum, para alguma outra regra de aposentadoria.
IV – É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após 09/07/1981, data da publicação da Emenda Constitucional nº 18/1981.
Quem NÃO Tem Direito
É importante esclarecer que alguns profissionais da educação não têm direito à aposentadoria especial do professor:
- Professores universitários (desde a EC 20/1998)
- Professores de cursos técnicos (exceto quando integrados ao ensino médio)
- Professores de cursos livres (idiomas, música, artes)
- Instrutores de autoescolas
- Professores de cursos preparatórios
O STF definiu no Tema 965 que “para fins de aposentadoria especial de professores, o tempo de efetivo exercício das funções de magistério inclui, além do tempo de docência em sala de aula, o tempo de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidos em estabelecimentos de educação básica.”
Requisitos Atuais para Aposentadoria do Professor (Pós-Reforma)
A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) alterou significativamente os requisitos para a aposentadoria do professor. Vamos entender quais são as regras atuais para quem começou a contribuir após a reforma.
Regra Geral Atual (para novos professores)
Professora (Mulher)
- Idade mínima: 57 anos
- Tempo de contribuição: 25 anos no magistério
- Carência: 180 meses (15 anos) de contribuição
Professor (Homem)
- Idade mínima: 60 anos
- Tempo de contribuição: 25 anos no magistério
- Carência: 180 meses (15 anos) de contribuição
Observe que, diferentemente das regras anteriores, agora o tempo de contribuição exigido é o mesmo para homens e mulheres: 25 anos. A diferença está apenas na idade mínima.
Professores da Rede Pública Federal
Para professores servidores públicos federais, além dos requisitos acima, é necessário comprovar:
- 10 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Importante: Professores estaduais e municipais podem estar sujeitos a regras específicas de seus respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Consulte a legislação local ou um advogado especializado para informações precisas.
Direito Adquirido: Regras Anteriores à Reforma
Os professores que completaram todos os requisitos para aposentadoria até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) têm direito adquirido às regras anteriores, mesmo que solicitem o benefício posteriormente.
Professores da Rede Privada (INSS)
Professora (Mulher)
- Idade mínima: Não exigia
- Tempo de contribuição: 25 anos no magistério
- Carência: 180 meses (15 anos) de contribuição
Professor (Homem)
- Idade mínima: Não exigia
- Tempo de contribuição: 30 anos no magistério
- Carência: 180 meses (15 anos) de contribuição
O cálculo do benefício era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Professores da Rede Pública Federal
Professora (Mulher)
- Idade mínima: 50 anos
- Tempo de contribuição: 25 anos no magistério
- Tempo no serviço público: 10 anos
- Tempo no cargo: 5 anos
Professor (Homem)
- Idade mínima: 55 anos
- Tempo de contribuição: 30 anos no magistério
- Tempo no serviço público: 10 anos
- Tempo no cargo: 5 anos
Integralidade e Paridade: Professores da rede pública que ingressaram até 31/12/2003 e cumpriram os requisitos para aposentadoria até 13/11/2019 têm direito à integralidade (último salário) e paridade (mesmos reajustes dos ativos).
Regras de Transição para Professores
Os professores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, mas não haviam completado os requisitos até 13/11/2019, podem se aposentar por uma das regras de transição. Existem três opções principais, e a escolha da melhor depende do histórico contributivo de cada professor.

1. Regra de Transição por Pontos
Esta regra combina idade e tempo de contribuição em um sistema de pontuação progressiva.
| Ano | Pontos (Mulher) | Pontos (Homem) |
| 2020 | 81 | 91 |
| 2021 | 82 | 92 |
| 2022 | 83 | 93 |
| 2023 | 84 | 94 |
| 2024 | 85 | 95 |
| 2025 | 86 | 96 |
| 2026 | 87 | 97 |
| 2027 | 88 | 98 |
| 2028 | 89 | 100 |
| 2029 | 90 | 100 |
| 2030 | 92 | 100 |
Requisitos:
- Professora: 25 anos de contribuição no magistério + pontuação mínima
- Professor: 30 anos de contribuição no magistério + pontuação mínima
- Carência: 180 meses para ambos
A pontuação é calculada somando a idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, uma professora com 52 anos de idade e 26 anos de contribuição soma 78 pontos.
2. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
Esta regra estabelece uma idade mínima que aumenta gradualmente até atingir os patamares da regra definitiva.
| Ano | Idade Mínima (Mulher) | Idade Mínima (Homem) |
| 2020 | 51 anos | 56 anos |
| 2021 | 51,5 anos | 56,5 anos |
| 2022 | 52 anos | 57 anos |
| 2023 | 52,5 anos | 57,5 anos |
| 2024 | 53 anos | 58 anos |
| 2025 | 53,5 anos | 58,5 anos |
| 2026 | 54 anos | 59 anos |
| 2027 | 54,5 anos | 60 anos |
| 2028 | 55 anos | 60 anos |
| 2029 | 55,5 anos | 60 anos |
| 2030 | 56 anos | 60 anos |
| 2031 | 57 anos | 60 anos |
Requisitos:
- Professora: 25 anos de contribuição no magistério + idade mínima conforme tabela
- Professor: 30 anos de contribuição no magistério + idade mínima conforme tabela
- Carência: 180 meses para ambos
3. Regra de Transição do Pedágio de 100%
Esta regra é especialmente vantajosa para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Requisitos:
- Professora: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição no magistério + pedágio
- Professor: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição no magistério + pedágio
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 13/11/2019
- Carência: 180 meses para ambos
Por exemplo, se na data da reforma faltavam 2 anos para uma professora completar 25 anos de contribuição, ela precisará trabalhar os 2 anos que faltavam mais 2 anos de pedágio, totalizando 4 anos adicionais.
A grande vantagem da regra do pedágio de 100% é o cálculo do benefício, que corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário ou de redutores.
Casos Especiais e Situações Controversas
Existem diversas situações específicas que geram dúvidas sobre o direito à aposentadoria especial do professor. Vamos analisar alguns casos importantes com base na jurisprudência atual.
Professor Readaptado
O professor readaptado para outras funções por motivos de saúde mantém o direito à aposentadoria especial? A resposta depende da natureza das novas funções.
Mantém o direito
- Readaptação para biblioteca escolar
- Atividades de apoio pedagógico
- Elaboração de material didático
- Auxílio em laboratórios escolares
Perde o direito
- Funções administrativas sem relação com o ensino
- Transferência para órgãos não educacionais
- Atividades sem vínculo com o processo educativo
- Funções em setores burocráticos
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o professor readaptado mantém o direito à aposentadoria especial quando continua exercendo funções correlatas ao magistério, ainda que fora da sala de aula.
Professores em Instituições Especiais
Professores que atuam em instituições como APAE, SESI, SENAI ou em creches mantidas por empresas geram dúvidas frequentes. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem decidido que:
- É necessário que a instituição tenha autorização do órgão competente para funcionar como estabelecimento de educação básica
- No caso de APAEs, é preciso comprovar que a instituição é reconhecida como estabelecimento de ensino (Resolução CRPS nº 99/2020)
- Creches mantidas por empresas são consideradas válidas quando há convênio com o governo (Acórdão 3ª turma, 1530/2022)

Professor Autônomo (Contribuinte Individual)
Professores que atuam como autônomos (contribuintes individuais) enfrentam maior dificuldade para comprovar o exercício do magistério. O art. 54 do Decreto 3.048/99 menciona as formas de comprovação, mas na prática, é necessário apresentar documentação robusta.
Documentos que podem ser utilizados:
- Listas de chamada assinadas
- Boletins escolares
- Declarações de escolas com CNPJ
- Contratos de prestação de serviços educacionais
- Comprovantes de recolhimento de contribuição com código específico de professor
Atenção: Sócios de escolas particulares que atuam apenas como administradores, sem exercer efetivamente a função de magistério, não têm direito à aposentadoria especial de professor (Acórdão da 3ª CAJ 3851/2021).
Como Comprovar o Tempo de Magistério
A comprovação adequada do tempo de magistério é fundamental para garantir o direito à aposentadoria especial do professor. Vamos ver quais documentos são necessários e como organizá-los.
Documentos Essenciais
- Carteira de Trabalho (CTPS) com registro do cargo de professor
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado
- Declarações das escolas onde trabalhou, especificando:
- Período exato de trabalho
- Função exercida (professor, diretor, coordenador)
- Nível de ensino (infantil, fundamental, médio)
- Carga horária
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para professores da rede pública
- Contracheques/holerites que identifiquem o cargo de professor
- Diários de classe, planos de aula e outros documentos pedagógicos (como prova complementar)
Recomendo fortemente que os professores guardem toda a documentação relacionada ao exercício do magistério ao longo da carreira. Isso facilitará muito o processo de aposentadoria no futuro.
Dicas para Organizar a Documentação
- Mantenha uma pasta com todos os documentos originais em ordem cronológica
- Digitalize todos os documentos e mantenha cópias de segurança
- Solicite declarações atualizadas das escolas onde trabalhou, mesmo que já tenha saído
- Verifique se o CNIS está atualizado e se todos os vínculos estão registrados corretamente
- Em caso de divergências no CNIS, solicite a correção antes de requerer a aposentadoria
Procedimento de Solicitação no INSS
O INSS não disponibiliza uma opção específica para “Aposentadoria de Professor” no Meu INSS. Para solicitar o benefício, siga estes passos:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
- Clique em “Novo Pedido” e depois em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”
- Durante o processo, indique que se trata de aposentadoria de professor
- Anexe toda a documentação comprobatória do exercício do magistério
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS
Dica profissional: Antes de dar entrada no pedido, verifique se todos os períodos de contribuição estão corretamente registrados no CNIS. Inconsistências podem levar ao indeferimento do benefício.
Cálculo do Valor da Aposentadoria do Professor
O cálculo do valor da aposentadoria do professor varia conforme a regra utilizada e o momento em que os requisitos foram cumpridos. Vamos entender as diferentes formas de cálculo.
Direito Adquirido (antes da Reforma)
Para professores com direito adquirido antes da Reforma da Previdência:
- Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994
- Multiplicada pelo fator previdenciário (que pode reduzir o valor do benefício)

Regras de Transição
O cálculo varia conforme a regra de transição escolhida:
| Regra de Transição | Forma de Cálculo |
| Pontos | 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) |
| Idade Mínima Progressiva | 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) |
| Pedágio 100% | 100% da média de todos os salários (sem redutores) |
Nova Regra Geral
Para professores que se aposentam pela regra atual (pós-reforma):
- 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994
- + 2% para cada ano que exceder:
- 15 anos de contribuição (mulheres)
- 20 anos de contribuição (homens)
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Professora com 25 anos de contribuição
Média salarial: R$ 5.000,00
Cálculo: 60% + 20% (10 anos além dos 15 mínimos)
Benefício: R$ 5.000,00 x 80% = R$ 4.000,00
Exemplo 2: Professor com 30 anos de contribuição
Média salarial: R$ 6.000,00
Cálculo: 60% + 20% (10 anos além dos 20 mínimos)
Benefício: R$ 6.000,00 x 80% = R$ 4.800,00
Dica importante: A regra do pedágio de 100% geralmente resulta no melhor valor de benefício, pois garante 100% da média salarial sem redutores. Se você está próximo da aposentadoria, vale a pena verificar se essa regra é aplicável ao seu caso.
Decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social

- Resolução CRPS nº 99/2020: Negou aposentadoria especial a professor de APAE que não tinha autorização do órgão competente como instituição de educação básica.
- Acórdão 3ª turma, 1530/2022: Reconheceu o direito à aposentadoria especial para professor de creche mantida por empresa com convênio governamental.
- Acórdão 3ª CAJ 3851/2021: Negou direito à aposentadoria especial para sócio de escola particular que não comprovou efetivo exercício do magistério.
- Acórdão 3ª CAJ 6399/2020: Reconheceu coordenador pedagógico e assessor pedagógico como funções de magistério para fins de aposentadoria especial.
O conhecimento da jurisprudência é uma ferramenta poderosa para fundamentar recursos administrativos e ações judiciais em caso de indeferimento do benefício pelo INSS.
Dicas para Planejamento da Aposentadoria do Professor
Um bom planejamento previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir a melhor aposentadoria possível. Veja algumas dicas importantes:

Antes de Solicitar a Aposentadoria
- Faça um levantamento completo da sua vida contributiva – Verifique todos os períodos trabalhados como professor e se estão corretamente registrados no CNIS.
- Simule as diferentes regras de aposentadoria – Compare as regras de transição disponíveis para identificar a mais vantajosa para o seu caso.
- Organize toda a documentação comprobatória – Reúna declarações, carteira de trabalho, contracheques e outros documentos que comprovem o exercício do magistério.
- Verifique se há períodos a serem incluídos – Identifique se há períodos de licença-prêmio, férias não gozadas ou outros períodos que possam ser contados para a aposentadoria.
- Consulte um especialista em direito previdenciário – Um advogado especializado pode identificar oportunidades e evitar erros que poderiam prejudicar sua aposentadoria.
Estratégias para Maximizar o Benefício
- Contribua sobre valores adequados – Mantenha contribuições sobre valores adequados durante toda a carreira, pois isso impacta diretamente o valor do benefício.
- Evite períodos sem contribuição – Professores autônomos ou em períodos sem vínculo formal devem manter contribuições como facultativos para evitar lacunas contributivas.
- Considere trabalhar um pouco mais – Em alguns casos, trabalhar alguns meses ou anos adicionais pode resultar em um benefício significativamente maior.
- Acompanhe as mudanças na legislação – Mantenha-se informado sobre alterações nas regras previdenciárias que possam afetar sua aposentadoria.
Dica de ouro: Faça um planejamento previdenciário com pelo menos 5 anos de antecedência da data prevista para aposentadoria. Isso dará tempo suficiente para implementar estratégias que maximizem seu benefício.
Conclusão
A aposentadoria do professor representa um direito fundamental para os profissionais da educação básica brasileira. Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, os professores ainda mantêm o direito a condições diferenciadas, com redução de 5 anos na idade mínima em relação às regras gerais.
É fundamental compreender que esse direito se aplica exclusivamente aos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, incluindo aqueles que exercem funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico nessas instituições.
A complexidade das regras atuais, com diferentes possibilidades de aposentadoria (direito adquirido, regras de transição e regra definitiva), torna essencial um planejamento cuidadoso e, preferencialmente, o acompanhamento por um profissional especializado.
A documentação adequada do tempo de magistério e a escolha da regra mais vantajosa para cada caso individual são fatores determinantes para garantir uma aposentadoria justa, que reconheça os anos dedicados à formação das futuras gerações.

Lembre-se: conhecer seus direitos e planejar-se adequadamente é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria tranquila e com o valor justo após anos dedicados à nobre missão de educar.
Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria do Professor
Professor universitário tem direito à aposentadoria especial?
Não. Desde a Emenda Constitucional 20/1998, os professores universitários foram excluídos do regime especial de aposentadoria. Apenas professores da educação infantil, ensino fundamental e médio mantêm o direito à redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Coordenador pedagógico pode se aposentar como professor?
Sim. Conforme a Lei 11.301/2006 e o Tema 965 do STF, as funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico são consideradas funções de magistério para fins de aposentadoria, desde que exercidas por professores em estabelecimentos de educação básica.
Professor readaptado mantém direito à aposentadoria especial?
Depende das funções exercidas após a readaptação. O STJ reconhece o direito quando o professor permanece em atividades correlatas ao magistério, como biblioteca escolar, apoio pedagógico ou coordenação de projetos educacionais. Atividades puramente administrativas podem descaracterizar o período.
É possível acumular duas aposentadorias de professor?
Sim, nos casos constitucionalmente permitidos. Professor com dois cargos públicos acumuláveis (dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico/científico) pode aposentar-se em ambos. Também é possível acumular aposentadoria do RGPS (rede privada) com RPPS (rede pública).
Professor de curso técnico tem direito à aposentadoria especial?
Somente se o curso técnico for integrado ao ensino médio regular. Professores de cursos técnicos subsequentes, cursos livres, preparatórios ou profissionalizantes não vinculados à educação básica regular não têm direito à aposentadoria especial de professor.
Qual a melhor regra de transição para professores?
Não existe resposta única. A regra do pedágio 100% oferece o melhor cálculo (100% da média), mas exige idade mínima e tempo adicional. A regra de pontos favorece quem tem muito tempo de contribuição. A idade progressiva beneficia quem já completou o tempo, mas não a pontuação. Análise individual é indispensável.
Como comprovar tempo de magistério para aposentadoria?
Os principais documentos são: Carteira de Trabalho com registro específico de professor; declaração detalhada da escola (com período, nível de ensino, disciplinas e carga horária); Certidão de Tempo de Contribuição para servidores públicos; contracheques identificando o cargo; e registros no CNIS.

Advogado


