Guia Completo Dos Documentos Para Inventário

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Guia Completo Dos Documentos Para Inventário: checklist atualizado para evitar erros, atrasos e garantir segurança jurídica.

O inventário é um processo jurídico indispensável para transferir bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida aos seus herdeiros legais. Além de assegurar a partilha equitativa dos bens, o procedimento evita conflitos familiares e garante a regularização perante órgãos públicos. Contudo, a falta de documentação adequada pode gerar entraves, prolongando o processo e até resultando em multas ou disputas judiciais.

Este Guia Completo Dos Documentos Para Inventário detalha os documentos necessários para ajuizar uma ação de inventário, organizando-os em categorias: documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Também abordamos questões práticas, como a regularização de imóveis irregulares e estratégias para evitar problemas futuros. Se você está envolvido em um processo de inventário, este guia oferece um roteiro seguro para garantir eficiência e conformidade legal.

Guia Completo Dos Documentos Para Inventário:

Documentos Necessários da Pessoa Falecida

Para iniciar um inventário, é fundamental reunir documentos que comprovem a identidade do falecido, seu estado civil e a inexistência de pendências financeiras. A lista inclui:

  • RG e CPF: Essenciais para confirmar a identidade e vincular dados cadastrais.
  • Certidão de óbito: Indispensável para comprovar o falecimento e dar início ao processo.
  • Certidão de casamento atualizada: Identifica se o falecido era casado e o regime de bens desse casamento, assim, pode-se analizar se o viúvo tem direito de meação e/ou herança. Se casado com pacto antenupcial, incluir no inventário o documento e o seu registro.
  • Em caso de união estável: Declaração ou escritura comprobatória. Caso não exista tais documentos e essa união seja amigávelmente reconhecida por todos os herdeiros, a união estável pode ser declarada nos autos e o regime de bens aplicado será o do regime parcial de bens. Em situação contrária, será preciso ajuizar uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.
  • Certidão de inexistência de testamento: Esta certidão é importante para comprovar que o falecido não deixou testamento. Podem ser emitidas via internet, mediante pagamento de uma taxa, em sites como o CRC Brasil, Signo, CENSEC, …
  • Certidões negativas de débitos fiscais: Emitidas pela Receita Federal e órgãos estaduais/municipais. Comprovam que não há dívidas pendentes em nome do falecido.
  • Identificação de endereço do último domicílio: Auxilia na definição da competência judicial do inventário.

Caso o falecido tenha deixado dívidas, é preciso apresentar extratos bancários, contratos de empréstimo e certidões de protesto para calcular o passivo a ser deduzido do patrimônio.

Documentos dos Herdeiros:

Os herdeiros devem apresentar documentos que comprovem sua identidade e relação com o falecido, essenciais para legitimar sua participação no inventário. São eles:

  • Identificação: RG e CPF de cada herdeiro, inclusive, dos seus cônjuges (caso tenham).
  • Menores de Idade: Para herdeiros menores de 18 anos, o representante legal deve fornecer RG, CPF, comprovante de residência e prova de representação (certidão de nascimento do menor ou termo de guarda).
  • Estado Civil: Certidão de nascimento ou casamento atualizada. Em caso de união estável, declaração ou escritura comprobatória. Se casado com pacto antenupcial, incluir no inventário o documento e o seu registro.
  • Endereço: Comprovante de endereço atualizado.
  • Certidão de óbito do herdeiro já falecido e os documentos mencionados acima, dos seus herdeiros.
  • Termo de renúncia abdicativa ou de renúncia translativa assinado pelo herdeiro que queira renunciar total ou parcialmente sua herança.

Esses documentos asseguram que todos os herdeiros sejam devidamente qualificados no processo, evitando contestações futuras.

Documentos dos Bens

A documentação dos bens varia conforme sua natureza, sendo uma etapa crítica para a correta partilha. Abaixo, os principais tipos de bens e seus documentos:

Imóveis

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel.
  • Certidões negativas de ônus reais (revelam se o imóvem contém restrições ou gravames) e, de ações reipersecutórias (ações judiciais que visam proteger o direito de propriedade ou posse de um imóvel, geralmente em situações de conflitos com terceiros que injustamente tomam a posse do imóvel), caso existam.
  • Último IPTU e ITR, com valor venal.
  • Notas fiscais ou recibos de benfeitorias realizadas no imóvel: um exemplo é quando um pai havia construído no terreno de um dos filhos. Caso o pai faleça, no inventário não será partilhado o imóvel e sim os direitos aquisitivos dos herdeiros sobre o valor da construção. Além disso, os herdeiros deverão ajuizar uma ação indenizatória contra o proprietário do bem para comprovar e reivindicar o direito de receber os valores dessa construção feita pelo falecido pai.

Nota: Se o imóvel estiver irregular (ex.: construções não registradas), deve-se descrevê-lo conforme a matrícula para evitar complicações. A regularização pode ser feita após o inventário, dependendo da legislação estadual.

Veículos

  • Certificado de propriedade e documentos do veículo.
  • Documentos do financiamento.

Contas Bancárias e Investimentos

  • Extratos de contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras em nome do falecido.

Empresas

  • Contrato social, balanço patrimonial e certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Outros Bens

  • Notas fiscais de joias, móveis ou bens de valor.

Além disso, é necessário apresentar uma relação completa dos bens e um plano de partilha, detalhando como serão distribuídos entre os herdeiros.

Conclusão

O inventário exige organização meticulosa de documentos pessoais, dos herdeiros e dos bens. A regularização de imóveis e a quitação de débitos são etapas críticas para evitar problemas futuros, como cobranças indevidas ou conflitos entre herdeiros. Ao seguir este guia, você garante um processo ágil e em conformidade com a lei. Em casos complexos, consulte um advogado especializado para orientação personalizada.

FAQ

O que acontece se faltar algum documento no inventário?

A ausência de documentos pode suspender o processo até que sejam regularizados. Por exemplo, sem a certidão de óbito, o inventário não pode ser iniciado.

Quanto tempo tenho para iniciar o inventário?

O Código de Processo Civil não fixa prazo específico, mas o procedimento deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento se quiser evitar multa de até 20% sobre o ITCMD (legislação estadual).

É obrigatório contratar advogado?

Sim. A lei exige representação por advogado para ajuizar ação de inventário, ainda que faça o rito sumário ou direto em cartório (art. 982 do CPC).

O que é ITCMD e como é calculado?

O ITCMD é um imposto estadual sobre heranças e doações, com alíquota podendo chegar a 8% sobre o valor dos bens na data do óbito, variando por Estado. Vale observar que já há autorização legislativa permitindo que os Estados aumentem tais alíquotas para até 16% e de forma progressiva.

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