Você sabe a diferença entre herança e meação? Esses dois conceitos jurídicos são frequentemente confundidos, mas têm implicações diferentes quando se trata da divisão de bens em um divórcio ou após o falecimento de um cônjuge. Compreender essa distinção é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir que seus direitos sejam respeitados em momentos delicados da vida.
Neste artigo, vamos esclarecer definitivamente a diferença entre herança e meação, explicar como cada conceito funciona na prática e mostrar como o regime de bens escolhido no casamento afeta diretamente a partilha patrimonial.
O que é Meação?
A meação é o direito do cônjuge no patrimônio do outro, a depender do regime de bens do casamento. O termo vem de “metade”, isso significar dizer que se o cônjuge tiver direito de meação em algum bem do outro cônjuge, então 50% do bem é dele por direito de meação.
Esse direito existe enquanto o casal está junto e deve ser resguardado ao cônjuge no momento do divórcio ou falecimento.
O que é Herança?
A herança, por outro lado, é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte. Ela é regida pelo direito sucessório e só existe após o falecimento do titular dos bens. A herança é distribuída entre os herdeiros conforme a lei ou testamento/legado.
Um ponto crucial: a herança só incide sobre a parte do patrimônio que efetivamente pertencia ao falecido, inclusive, sua meação no patrimônio do cônjuge sobrevivente. Se havia bens em comum com o cônjuge, primeiro é necessário separar a meação (parte que já pertence ao viúvo graças ao regime de bens do casamento) antes de calcular o que entra na herança.
Diferença Entre Herança e Meação: Comparativo Essencial
Aspecto | Meação | Herança |
Origem | Regime de bens do casamento | Falecimento do titular dos bens |
Momento | Durante o casamento já é dono de 50% sobre o bem que tem direito de meação, mas com o divórcio ou após falecimento é que será materializado a partilha | Apenas após o falecimento (seria possível antecipar a herança por meio de uma doação, se não ferir o direito de meação do cônjuge e o direito à legítima dos herdeiros necessários) |
Base legal | Direito de família (patrimonial) | Direito sucessório |
Tributação | Não incide ITCMD (o cônjuge já era considerado dono de 50%, não houve transmissão dessa parte a ele) | Incide ITCMD (transmissão de bens causa mortis) |
Quem tem direito | Apenas o cônjuge/companheiro união estável | Herdeiros legítimos ou testamentários/legatários |
A principal diferença está na natureza jurídica: a meação é um direito patrimonial que existe durante o casamento, enquanto a herança é um direito sucessório que só surge após a morte, embora possa ser antecipada. Isso tem implicações importantes, inclusive fiscais, já que a meação não é tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Como o Regime de Bens Afeta a Meação e a Herança
O regime de bens escolhido no momento do casamento determina diretamente como funcionará a meação e, consequentemente, o que sobrar entra na herança. Vamos analisar os principais regimes:
Comunhão Parcial de Bens
Este é o regime padrão no Brasil quando não há pacto antenupcial. Nele:
- Os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns (exceto heranças e doações). Cada cônjuge tem direito à meação (50%) dos bens comuns
- Os bens particulares (adquiridos antes do casamento, herança ou doação) permanecem exclusivos de cada cônjuge
No caso de falecimento, primeiro separa-se a meação do cônjuge sobrevivente (50% dos bens comuns), e apenas a outra metade pertencente ao falecido que entra na herança a ser dividida entre os herdeiros dele, sendo que neste regime de bens o viúvo não concorre na herança se o falecido deixou herdeiros descendentes (art. 1.829, I, do CC).
Comunhão Universal de Bens
Neste regime:
- Todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento tornam-se comuns ao casal (com raras exceções, como os bens gravados com cláusula de incomunicabilidade)
- Cada cônjuge tem direito à meação (50%) de todo o patrimônio COMUM
Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente já é proprietário de metade de todo o patrimônio (meação), e apenas a outra metade entra na herança, sendo que neste regime de bens, o viúvo não concorre na herança se o falecido deixou herdeiros descendentes (art. 1.829, I, do CC).
Separação Total de Bens
Neste regime:
- Não há bens comuns – cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens
- Em caso de falecimento, todo o patrimônio do cônjuge falecido entra na herança
Aqui, o cônjuge sobrevivente não tem direito à meação, mas pode ser herdeiro independentemente do falecido ter deixado herdeiros descendentes.
Exemplo hipotético: O Inventário do Jogador Fulano de Tal
Em março de 2025, o Brasil acompanhou o processo de inventário do ex-jogador de futebol Fulano de Tal, falecido em um acidente aéreo. O caso ganhou notoriedade pela complexidade patrimonial e pelas disputas familiares que surgiram.
Contexto do Caso – diferença entre herança e meação
Fulano de Tal era casado com Beltrana sob o regime de comunhão parcial de bens e deixou dois filhos. Seu patrimônio incluía:
- Uma mansão no valor de R$ 8 milhões (adquirida durante o casamento)
- Investimentos de R$ 12 milhões (acumulados durante a carreira no casamento)
- Uma fazenda de R$ 5 milhões (recebida por herança de seu pai)
- Uma coleção de carros avaliada em R$ 3 milhões (adquirida durante o casamento)
Como Funcionou a Divisão Patrimonial
A divisão seguiu exatamente os princípios que explicamos:
1. Separação da Meação
Primeiro, foi separada a meação de Beltrana, que consistia em:
- 50% da mansão: R$ 4 milhões
- 50% dos investimentos: R$ 6 milhões
- 50% da coleção de carros: R$ 1,5 milhão
- Total da meação: R$ 11,5 milhões
Importante: a fazenda não entrou na meação por ser bem particular de Fulano de Tal (recebido por herança).
2. Cálculo da Herança
A herança de Fulano de Tal consistia em:
- 50% da mansão: R$ 4 milhões
- 50% dos investimentos: R$ 6 milhões
- 50% da coleção de carros: R$ 1,5 milhão
- 100% da fazenda: R$ 5 milhões
- Total da herança: R$ 16,5 milhões
3. Divisão da Herança
Como Fulano de Tal não deixou testamento, sua herança foi dividida conforme a lei:
- Beltrana (cônjuge): não recebe nada, pois o regime de bens do casal era o da comunhão parcial e o falecido deixou herdeiros descendentes (art. 1.829 do CC)
- Cada filho: 1/2 da herança = R$ 8,25 milhões para cada
Ponto importante: Beltrana não pagou ITCMD sobre sua meação (R$ 11,5 milhões), pois esse valor já lhe pertencia por direito. O imposto incidiu apenas sobre a parte da herança que Fulano de Tal deixou para seus descendentes, cada filho paga ITCMD em cima de seus respectivos quinhões.
Implicações Práticas da Diferença Entre Herança e Meação

No Divórcio
No caso de divórcio, a meação é aplicada conforme o regime de bens. Cada cônjuge recebe sua parte dos bens comuns conforme estabelecido pelo regime matrimonial.
No Inventário
Já no inventário, é fundamental primeiro separar a meação do cônjuge sobrevivente antes de calcular a herança. Esse é um erro comum e perigoso.
Exemplo: a fazenda é patrimônio particular de Fulano de Tal e a viúva não poderia ter meação sobre ele. Se fosse separado a meação sobre esse bem no inventário, certamente o cartório de registro de imóveis ou alguma fiscalização poderia mandar recolher imposto a mais:
I- Porque quem são os herdeiros neste caso são os 2 filhos de Fulano de Tal. O ITCMD incidiu sobre o total do patrimônio, mas 50% não foi pago, já que foi tratado como meação;
II- A parte que a viúva recebeu será interpretada como doação dos herdeiros a ela e incide ITCMD sobre a doação.
Se tal fato se concretizasse, a tributação ocorreria da seguinte forma:
a) ITCMD pela parte transmitida aos herdeiros (50% aos 2 filhos);
b) + ITCMD sobre os outros 50% confundidos com meação, que na realidade era uma transmissão aos 2 filhos;
Até aqui era o esperado, mas agora vem o ocasionado com o erro:
c) + ITCMD novamente, sobre os 50% “doados” à viúva (confundidos com meação). Cada filho paga a mais sobre o percentual que “doou” à viúva;
d) + Possível incidência de MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Nas Doações e Testamentos/Legados
Em se tratando de bens comuns entre o casal, um cônjuge não pode doar ou testar para o outro sua parte da meação, porque ambos já são donos, não faz sentido acrescer percentuais de propriedade ao outro cônjuge se ambos são donos de 50/50 e por poder ser mais facilmente configurado como fraude à parte dos herdeiros. Por exemplo, em um regime de comunhão parcial:
I- Quanto aos bens comuns, o cônjuge só pode dispor de metade de sua meação, ou seja, metade dos 50% dele, a outra metade ele tem que resguardar para seus herdeiros necessários. É possível antecipar a herança se não violar a meação do cônjuge e a legítima individual de cada herdeiro necessário e se o doador ou testador tiver outros meios de subsistência (o doador não pode ficar sem nada, tem que pelo menos reservar o usufruto para si)
II- Quanto aos bens particulares, o proprietário pode doar para quem quiser a parte disponível (50%), a outra metade deve resguardar para os herdeiros necessários. É possível antecipar a herança se não violar a legítima individual de cada herdeiro necessário e se o doador ou testador tiver outros meios de subsistência (o doador não pode ficar sem nada, tem que pelo menos reservar o usufruto para si)
Importante: precisa de autorização do cônjuge para realizar atos de liberalidade (venda, doação, …), com exceção se for casado no regime da separação convencional/total.
Para entender melhor, vamos usar uma analogia simples:
Imagine que o patrimônio comum de um casal é uma pizza. Em regimes com comunhão de bens:
- Metade da pizza (50%) já pertence ao cônjuge “A” (meação)
- A outra metade (50%) pertence cônjuge “B” (meação)
- Da parte que “B” possui, metade disso é sua disponível e a outra a legítima de seus herdeiros necessários (ou seja, 25% do total do bem).
Perguntas Frequentes Sobre Herança e Meação
O cônjuge sempre tem direito à meação?
Não. O direito à meação depende do regime de bens. Em regimes como o da separação total de bens, não existe meação, pois não há comunhão patrimonial.
É possível ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo?
Sim. No regime da comunhão universal, comunhão parcial de bens ou separação obrigatória/legal (este apenas se comprovar esforço comum judicialmente), a viúva tem direito de meação, ou seja, 50% do bem é seu por causa do regime de bens do casamento. Não pode concorrer na herança da outra parte se estiver concorrendo com herdeiro descendente do falecido, por causa da restrição do art. 1.829, I, do CC; 2. no regime da participação final nos aquestos a viúva tem direito de meação, ou seja, 50% do bem é seu por causa do regime de bens do casamento. E concorrerá na herança da outra parte independentemente de quem forem os demais herdeiros do falecido, por não haver restrição no art. 1.829 do CC. 3. no regime da separação convencional/total o casal escolheu não haver bens comuns entre o casal, então, a viúva não terá direito de meação nos bens do falecido, por serem todos particulares dele. ADVantage
A meação é tributada pelo ITCMD?
Não. A meação não é tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) porque não há transmissão de propriedade – o cônjuge já era proprietário daquela parte dos bens. Se a pessoa for doar ou vender a parte que recebeu de meação, aí incide ITCMD ou IBTI.
Como funciona a meação na união estável?
Na união estável, aplica-se por padrão o regime da comunhão parcial de bens, a menos que haja contrato estabelecendo outro regime. Assim, o companheiro sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união (bens em que há o esforço comum do casal).
Planejamento Sucessório: Protegendo Seu Patrimônio

Compreender a diferença entre herança e meação é apenas o primeiro passo para um planejamento sucessório eficiente. Para garantir que seus bens sejam distribuídos conforme sua vontade e com o mínimo de conflitos familiares, considere:
- Elaborar um testamento, respeitando a legítima dos herdeiros necessários
- Avaliar a possibilidade de doações em vida
- Constituir holdings familiares para facilitar a gestão patrimonial
- Documentar adequadamente a origem dos bens (se são particulares ou comuns)
- Buscar orientação jurídica especializada para seu caso específico
Para garantir a proteção do seu patrimônio e evitar conflitos familiares, busque sempre orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito de família e sucessões poderá analisar seu caso específico e recomendar as melhores estratégias para seu planejamento patrimonial.
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Advogado