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A Amante Tem Direito ao Seguro de Vida do Meu Falecido Marido?

Inventário

De que maneira a escolha de um beneficiário fora do matrimônio pode influenciar a repartição do valor acordado em um seguro de vida? A amante tem direito? Essas perguntas desafiam ideias comuns sobre herança e proteção financeira após o falecimento.

O texto explica, de forma direta, que o contrato de seguro de vida permite a livre indicação de beneficiários e distribuição de percentuais do seguro vida contratado. Isso garante que a indenização seja paga conforme a apólice, sem integrar o inventário do falecido segurado.

Ao mesmo tempo, há limites legais quando a indicação contraria regras de casamento e união. Se a pessoa casada já vivia separado de fato, o novo companheiro apontado poderia receber; em contrário, em caso de homem casado, por exemplo, a escolha tornava-se inválida, não pode ser a concubina beneficiária seguro de vida.

Decisão do STJ: amante não pode ser beneficiária de seguro de vida de homem casado

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso especial e concluiu pela invalidade da indicação feita em favor da concubina beneficiária quando o segurado permaneceu casado com outra pessoa. A decisão aplicou o código civil e seguiu orientação do STF sobre deveres conjugais.

Fundamentos legais

O acórdão interpretou os arts. 550 e 793 do código civil, reafirmando que a designação concubina viola a proteção ao matrimônio. A relatoria citou ainda o art. 792 como norma subsidiária caso não exista segunda indicação válida.

Resultado do caso (REsp 1.391.954/RJ)

No REsp 1.391.954, houve parcial provimento recurso: a concubina primeira beneficiária foi afastada e a Corte determinou pagamento do capital segurado ao segundo beneficiário, o filho. A sentença preservou a vontade subsidiária do segurado.

Amante Pode Receber Seguro de Vida?

A lei exige que, no momento do contrato, a situação conjugal do segurado esteja clara para que a indicação tenha efeito. Conforme o art. 793 do código civil, a nomeação do companheiro como beneficiário é válida se, no tempo do contrato, o segurado estava separado judicialmente ou separado fato.

Separado de fato ou judicialmente

Se houver prova de que o segurado estava separado fato ou separado judicialmente quando contratou, a companheira em união estável pode figurar como beneficiária.

Como funciona o pagamento do seguro de vida aos beneficiários no Brasil

No Brasil, a liquidação do capital contratado segue regras contratuais e civis que garantem rapidez aos beneficiários.

Designação e percentuais

O segurado escolhe livremente a pessoa e os percentuais na apólice que cada um vai ficar, sem exigir vínculo de parentesco.

O capital segurado é pago diretamente ao beneficiário e não integra a herança, dessa forma, também não incide ITCMD, nem IR (art. 6º, inciso XIII, Lei 7.713/88).

Art. 792 do Código Civil e faltas de indicação

Na falta ou invalidação da indicação, o código civil prevê divisão de 50% para o cônjuge (há entendimentos de que se estende aos companheiros união estável comprovada) e 50% para os herdeiros. Neste último caso deverá ser analisado o art. 1.829 do CC para saber quem são os herdeiros do falecido, e dependendo do regime de bens, a cônjuge ou companheira também concorrerá na divisão.

Quando for pactuado a possibilidade de haver alternativamente um segundo beneficiário, segue a ordem pactuada. Se por algum motivo o primeiro tiver impedimento, o segundo receberá no lugar; se não tiver, quem recebe é o herdeiro daquele. Isso só ocorre se o segurado falecido não tiver deixado herdeiros, conforme explicado acima.

Se um beneficiário morrer antes do segurado, recomenda-se atualizar a apólice, caso contrário, a parte será realocada aos beneficiários remanescentes. Se não tiver, quem recebe serão os herdeiros do beneficiário falecido ou os herdeiros do segurado.

Por isso é importante fazer um bom contrato de seguro de vida para evitar essas controvérsias.

FAQ

A Amante Tem Direito ao Seguro de Vida do Meu Falecido Marido?

Em regra, não. Quando o segurado é casado e indica como beneficiária uma pessoa que não é sua esposa, a designação pode ser considerada inválida diante do Código Civil. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) privilegia a ordem legal de sucessão e a proteção dos direitos do cônjuge e dos herdeiros.

Quais fundamentos legais sustentaram a decisão?

O artigo 550 trata da presunção de união estável e direitos dela decorrentes; o art. 792 prevê a ordem de beneficiários e a validade da indicação; o art. 793 disciplina efeitos da anulação ou da ausência de designação. O STF tem jurisprudência de proteção ao vínculo matrimonial que, em conjunto com esses dispositivos, orienta a interpretação restritiva quanto à validade de beneficiários que concorram com a esposa.

Em que situações a indicação de uma pessoa fora do casamento pode ser válida?

A indicação pode ser válida se o segurado estiver separado judicialmente ou de fato.

Como funciona a designação de beneficiários e a distribuição de percentuais na apólice?

O segurado pode nomear uma ou mais pessoas e indicar percentuais. Se o beneficiário indicado for inválido, aplica-se a ordem prevista no art. 792 do CC: cônjuge e herdeiros. A seguradora segue a apólice para pagamento, observando documentos que comprovem a condição dos beneficiários e eventuais contestações judiciais.

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