O testamento é um instrumento jurídico que permite expressar sua última vontade sobre o destino de seus bens após a morte. Mais do que uma simples divisão de patrimônio, é uma forma de garantir que seus desejos sejam respeitados e de evitar conflitos entre herdeiros. Neste guia completo, vamos explorar todos os tipos de testamentos no Brasil, suas características, requisitos legais e como escolher o mais adequado para sua situação.
O que é um Testamento e Qual sua Importância?

O testamento é um documento legal que expressa a vontade do testador sobre a destinação de seus bens
Conforme define o artigo 1.858 do Código Civil brasileiro, o testamento é um ato personalíssimo e revogável no qual alguém dispõe de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte. É considerado um negócio jurídico unilateral, pois depende apenas da manifestação de vontade do testador.
A importância do testamento vai além da simples distribuição patrimonial. Com ele, você pode:
- Determinar o destino específico de bens com valor sentimental
- Reconhecer filhos (ato irrevogável, conforme artigos 1.609 e 1.610 do CC)
- Nomear tutores para filhos menores (art. 1.634, VI do CC)
- Estabelecer condições e encargos para os herdeiros
- Evitar disputas familiares e processos judiciais demorados
Para ser válido, o testamento deve ser feito por pessoa maior de 16 anos (art. 1.860, parágrafo único, CC) e em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração.
Principais Tipos de Testamentos no Brasil
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de testamento, divididas em duas categorias principais: os testamentos ordinários (ou comuns) e os extraordinários (ou especiais). Cada tipo possui características, formalidades e aplicações específicas.
Testamentos Ordinários (art. 1.862, do CC)
São os tipos mais comuns e utilizados no dia a dia e todos precisam que seja ajuízada ação de abertura e cumprimento de testemanto após o óbito do testador. Conforme o Código Civil, existem três modalidades:
Testamento Público
Elaborado em cartório, na presença de um tabelião de notas e duas testemunhas. É o tipo mais seguro juridicamente por ter fé pública o tabelião.
- Escrito pelo tabelião em seu livro de notas
- Lido em voz alta perante o testador e testemunhas
- Assinado por todos os presentes
- Única opção que tem validade para pessoas cegas (art. 1.867, CC). Um terceiro pode assinar no seu lugar
- Só pode ser elaborado com linguagem nacional
Testamento Cerrado
Oferece maior privacidade, pois o conteúdo é conhecido apenas pelo testador ou por aqueles que tiveram sua permissão.
- Escrito pelo testador ou terceiro a seu pedido
- Entregue ao tabelião e este elabora um documento (auto de aprovação) sobre o fato, o qual será assinado por todos os presentes. Por fim, o testamento é lacrado.
- Aprovado na presença de duas testemunhas
- Não pode ser feito por analfabetos ou cegos
Testamento Particular
É o mais simples, escrito e assinado pelo próprio testador, sem necessidade de ir ao cartório.
- Exige a presença de três testemunhas
- Deve ser lido em voz alta para as testemunhas
- Precisa ser confirmado judicialmente após a morte
- Pode ser escrito em língua estrangeira se as testemunhas a compreenderem
- Após a morte do testador as testemunhas serão chamadas judicialmente para confirmar o conteúdo do testamento
- Não pode ser feito por analfabetos ou cegos
Testamentos Especiais (arts. 1.886 a 1.896, do CC)
Além dos testamentos ordinários, o Código Civil prevê modalidades especiais para situações específicas, quando a pessoa está impossibilitada de recorrer às formas comuns.

Testamento Marítimo
Destinado a quem está em viagem a bordo de navio nacional, seja de guerra ou mercante.
- Feito perante o comandante ou pessoa designada por ele, na presença de duas testemunhas
- Registrado no diário de bordo
- Válido se o evento morte ocorrer ou se em até 90 dias após o desembarque validá-lo por algumas das modalidades do testamento ordinário (art. 1.891, CC)
- A formalidade tem que ser semelhante ao do público ou cerrado
Testamento Aeronáutico
Similar ao marítimo, mas realizado durante viagem em aeronave militar ou comercial.
- Feito perante o comandante ou pessoa designada por ele, na presença de duas testemunhas
- Registrado no diário de bordo
- Válido se o evento morte ocorrer ou se em até 90 dias após o desembarque validá-lo por algumas das modalidades do testamento ordinário (art. 1.891, CC)
- A formalidade tem que ser semelhante ao do público ou cerrado
Testamento Militar
Destinado a militares e pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha.
- Feito perante duas testemunhas
- Escrito pelo comandante ou oficial de saúde
- Válido apenas durante situações específicas (guerra, praça sitiada)
- A formalidade tem que ser semelhante ao do público, cerrado ou nuncupativo (verbal)
Requisitos Legais e Formalidades
Para que um testamento seja válido, é necessário observar uma série de requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil brasileiro.

Tipos de Testamentos no Brasil – Capacidade do Testador
A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento (art. 1.861, CC). Isso significa que, se a pessoa estava capaz no momento da elaboração, uma eventual perda de capacidade posterior não anula o documento.
Testemunhas
O número de testemunhas varia conforme o tipo de testamento:
- Testamento público: duas testemunhas
- Testamento cerrado: duas testemunhas
- Testamento particular: três testemunhas
As testemunhas não podem ser menores de 16 anos, interessados no testamento, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais até terceiro grau do testador.
Prazo para Impugnação
De acordo com o art. 1.859 do Código Civil, o direito de impugnar a validade do testamento se extingue em cinco anos, contados da data do seu registro.
Legítima e Parte Disponível: O que Pode ser Testado?
Uma dúvida comum diz respeito aos limites do que pode ser incluído em um testamento. O art. 1.857 do Código Civil estabelece que:
“Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.”
O que é a Legítima?
A legítima corresponde a 50% do patrimônio do testador e é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Parte Disponível
Os outros 50% do patrimônio constituem a parte disponível, sobre a qual o testador tem liberdade para dispor como desejar, podendo beneficiar qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive instituições de caridade.
Exemplo prático: Se João possui um patrimônio de R$ 1 milhão e tem dois filhos, a legítima será de R$ 500 mil (dividida igualmente entre os filhos). Os outros R$ 500 mil podem ser distribuídos livremente no testamento, inclusive para terceiros.
Ausência de Herdeiros Necessários
Se o testador não possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), ele pode dispor de 100% do seu patrimônio livremente no testamento.
Casos Especiais e Situações Complexas

Deserdação
A deserdação é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário da sucessão, por motivos previstos em lei (arts. 1.961 a 1.965 do CC). Para ser válida, a deserdação deve:
- Ser expressamente declarada no testamento
- Indicar a causa legal que a justifica
É importante ressaltar que a deserdação não é automática. Após a abertura do testamento, o herdeiro instituído ou quem se aproveitar da deserdação tem quatro anos para provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
Reconhecimento de Filhos
O reconhecimento de filhos feito em testamento é irrevogável, mesmo que o testamento seja posteriormente revogado (arts. 1.609 e 1.610 do CC). Esta é a única disposição testamentária que não pode ser alterada pelo testador.
Como Elaborar um Testamento: Passo a Passo

1. Levantamento Patrimonial
O primeiro passo é listar todos os seus bens e direitos, incluindo:
- Imóveis
- Veículos
- Contas bancárias e investimentos
- Participações societárias
- Bens de valor sentimental
2. Documentação Necessária
Para elaborar um testamento, você precisará de:
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Comprovante de residência
- Documentos dos bens (escrituras, certificados)
- Dados completos dos beneficiários
3. Escolha do Tipo de Testamento
Com base na sua situação pessoal e patrimonial, escolha o tipo de testamento mais adequado (público, cerrado ou particular).
Dica: Para maior segurança jurídica, recomenda-se o testamento público, que é lavrado em cartório e oferece menor risco de contestação por ter o tabelião fé pública.
4. Redação Clara e Precisa
O testamento deve ser redigido com linguagem clara e precisa, identificando corretamente os beneficiários e os bens. Evite termos ambíguos ou expressões que possam gerar interpretações diversas.
5. Consulta a um Advogado Especializado
A orientação de um advogado especialista em direito sucessório é fundamental para garantir que o testamento atenda a todos os requisitos legais e expresse corretamente sua vontade.
Cláusulas Especiais e Disposições Testamentárias
O testamento permite incluir diversas disposições além da simples distribuição de bens. Conforme o art. 1.897 do Código Civil, a nomeação de herdeiro ou legatário pode ser feita de forma pura e simples, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.
Cláusulas Restritivas
O testador pode impor cláusulas restritivas sobre os bens deixados aos herdeiros:
- Inalienabilidade: impede a venda ou transferência do bem
- Incomunicabilidade: exclui o bem da comunhão matrimonial
- Impenhorabilidade: protege o bem contra penhoras por dívidas
Para herdeiros necessários, essas cláusulas precisam de justificativa válida (art. 1.848, CC).
Condições e Encargos
O testador pode estabelecer condições ou encargos para que o herdeiro receba o bem:
Exemplo: “Deixo meu apartamento para minha filha Ana, com a condição de que conclua sua faculdade até 2026” ou “Deixo meu carro para meu filho Carlos, com o encargo de cuidar do meu cachorro Tobby”.
Nomeação de Tutor
Conforme o art. 1.634, VI do Código Civil, os pais podem nomear tutor para seus filhos menores por meio de testamento, garantindo que alguém de confiança cuide deles em caso de falecimento.
Instituição de Legado
O legado é a disposição testamentária que especifica um bem determinado para uma pessoa específica:
Exemplo: “Deixo meu relógio de ouro, marca X, para meu sobrinho João” é um legado, enquanto “Deixo 30% dos meus bens para meu sobrinho João” é uma disposição genérica.
Conclusão
Independentemente do tipo escolhido, é importante contar com orientação jurídica especializada para assegurar que o documento cumpra todos os requisitos legais e expresse corretamente suas intenções. Um testamento bem elaborado proporciona tranquilidade ao testador e evita conflitos entre os herdeiros, facilitando o processo sucessório.
Lembre-se: o testamento é um ato personalíssimo e revogável, que pode ser alterado a qualquer momento enquanto o testador mantiver sua capacidade civil. Não deixe para amanhã a organização do seu legado – planeje hoje para garantir que seus desejos sejam respeitados no futuro.
Perguntas Frequentes sobre Testamentos no Brasil
Quem faz testamento precisa fazer inventário?
Posso deixar bens para animais de estimação?
Não diretamente, pois animais não têm personalidade jurídica no Brasil. No entanto, é possível estabelecer um encargo para um herdeiro, condicionando o recebimento de um bem ao cuidado do animal. Exemplo: “Deixo R$ 50.000 para meu sobrinho Pedro, com o encargo de cuidar da minha cadela Luna durante toda a vida dela”.
É melhor fazer testamento ou doação em vida?
Ambas as opções têm vantagens e desvantagens. O testamento permite manter o controle dos bens até o falecimento e pode ser alterado a qualquer momento. Já a doação em vida transfere o bem imediatamente, podendo ser feita com reserva de usufruto. A escolha depende da situação pessoal, dos objetivos e do planejamento sucessório de cada pessoa.
O que acontece se um beneficiário do testamento falecer antes do testador?
Diferentemente da sucessão legítima, o direito de representação não é presumido em testamentos. Se o testador quiser que os descendentes de um beneficiário falecido recebam o bem em seu lugar, isso deve estar expressamente previsto no testamento. Caso contrário, a disposição em favor do falecido será considerada sem efeito.
Qual o custo para fazer um testamento no Brasil?
O custo varia conforme o tipo de testamento e o estado. Para testamentos públicos, consulte a tabela de emolumentos do seu estado. Em Goiás, por exemplo, não se cobra sobre o valor dos bens, o que pode representar economia significativa. Além dos custos cartorários, considere os honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade do caso.
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