Documento de testamento com caneta e carimbo representando os tipos de testamentos no Brasil

Tipos de Testamentos no Brasil: Guia Completo e Atualizado 2025

Planejamento Patrimonial

O testamento é um instrumento jurídico que permite expressar sua última vontade sobre o destino de seus bens após a morte. Mais do que uma simples divisão de patrimônio, é uma forma de garantir que seus desejos sejam respeitados e de evitar conflitos entre herdeiros. Neste guia completo, vamos explorar todos os tipos de testamentos no Brasil, suas características, requisitos legais e como escolher o mais adequado para sua situação.

O que é um Testamento e Qual sua Importância?

Documento de testamento com caneta e carimbo representando os tipos de testamentos no Brasil

O testamento é um documento legal que expressa a vontade do testador sobre a destinação de seus bens

Conforme define o artigo 1.858 do Código Civil brasileiro, o testamento é um ato personalíssimo e revogável no qual alguém dispõe de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte. É considerado um negócio jurídico unilateral, pois depende apenas da manifestação de vontade do testador.

A importância do testamento vai além da simples distribuição patrimonial. Com ele, você pode:

  • Determinar o destino específico de bens com valor sentimental
  • Reconhecer filhos (ato irrevogável, conforme artigos 1.609 e 1.610 do CC)
  • Nomear tutores para filhos menores (art. 1.634, VI do CC)
  • Estabelecer condições e encargos para os herdeiros
  • Evitar disputas familiares e processos judiciais demorados

Para ser válido, o testamento deve ser feito por pessoa maior de 16 anos (art. 1.860, parágrafo único, CC) e em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração.

Principais Tipos de Testamentos no Brasil

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de testamento, divididas em duas categorias principais: os testamentos ordinários (ou comuns) e os extraordinários (ou especiais). Cada tipo possui características, formalidades e aplicações específicas.

Testamentos Ordinários (art. 1.862, do CC)

São os tipos mais comuns e utilizados no dia a dia e todos precisam que seja ajuízada ação de abertura e cumprimento de testemanto após o óbito do testador. Conforme o Código Civil, existem três modalidades:

Testamento Público

Elaborado em cartório, na presença de um tabelião de notas e duas testemunhas. É o tipo mais seguro juridicamente por ter fé pública o tabelião.

  • Escrito pelo tabelião em seu livro de notas
  • Lido em voz alta perante o testador e testemunhas
  • Assinado por todos os presentes
  • Única opção que tem validade para pessoas cegas (art. 1.867, CC). Um terceiro pode assinar no seu lugar 
  • Só pode ser elaborado com linguagem nacional

Testamento Cerrado

Oferece maior privacidade, pois o conteúdo é conhecido apenas pelo testador ou por aqueles que tiveram sua permissão.

  • Escrito pelo testador ou terceiro a seu pedido
  • Entregue ao tabelião e este elabora um documento (auto de aprovação) sobre o fato, o qual será assinado por todos os presentes. Por fim, o testamento é lacrado.
  • Aprovado na presença de duas testemunhas
  • Não pode ser feito por analfabetos ou cegos

Testamento Particular

É o mais simples, escrito e assinado pelo próprio testador, sem necessidade de ir ao cartório.

  • Exige a presença de três testemunhas
  • Deve ser lido em voz alta para as testemunhas
  • Precisa ser confirmado judicialmente após a morte
  • Pode ser escrito em língua estrangeira se as testemunhas a compreenderem 
  • Após a morte do testador as testemunhas serão chamadas judicialmente para confirmar o conteúdo do testamento
  • Não pode ser feito por analfabetos ou cegos

Testamentos Especiais (arts. 1.886 a 1.896, do CC)

Além dos testamentos ordinários, o Código Civil prevê modalidades especiais para situações específicas, quando a pessoa está impossibilitada de recorrer às formas comuns.

Ilustração de um navio e um avião representando os testamentos marítimo e aeronáutico no Brasil

Testamento Marítimo

Destinado a quem está em viagem a bordo de navio nacional, seja de guerra ou mercante.

  • Feito perante o comandante ou pessoa designada por ele, na presença de duas testemunhas
  • Registrado no diário de bordo
  • Válido se o evento morte ocorrer ou se em até 90 dias após o desembarque validá-lo por algumas das modalidades do testamento ordinário (art. 1.891, CC)
  • A formalidade tem que ser semelhante ao do público ou cerrado

Testamento Aeronáutico

Similar ao marítimo, mas realizado durante viagem em aeronave militar ou comercial.

  • Feito perante o comandante ou pessoa designada por ele, na presença de duas testemunhas
  • Registrado no diário de bordo
  • Válido se o evento morte ocorrer ou se em até 90 dias após o desembarque validá-lo por algumas das modalidades do testamento ordinário (art. 1.891, CC)
  • A formalidade tem que ser semelhante ao do público ou cerrado

Testamento Militar

Destinado a militares e pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha.

  • Feito perante duas testemunhas
  • Escrito pelo comandante ou oficial de saúde
  • Válido apenas durante situações específicas (guerra, praça sitiada) 
  • A formalidade tem que ser semelhante ao do público, cerrado ou nuncupativo (verbal)

Requisitos Legais e Formalidades

Para que um testamento seja válido, é necessário observar uma série de requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil brasileiro.

Tipos de testamentos no Brasil - Advogado explicando documentos de testamento para um casal idoso no Brasil

Tipos de Testamentos no Brasil – Capacidade do Testador 

 Atenção: Conforme o art. 1.860 do Código Civil, podem fazer testamento os maiores de 16 anos que estejam em pleno discernimento no momento da elaboração. Testamento feito por menor de 16 anos é NULO!

A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento (art. 1.861, CC). Isso significa que, se a pessoa estava capaz no momento da elaboração, uma eventual perda de capacidade posterior não anula o documento.

Testemunhas

O número de testemunhas varia conforme o tipo de testamento:

  • Testamento público: duas testemunhas
  • Testamento cerrado: duas testemunhas
  • Testamento particular: três testemunhas

As testemunhas não podem ser menores de 16 anos, interessados no testamento, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais até terceiro grau do testador.

Prazo para Impugnação

De acordo com o art. 1.859 do Código Civil, o direito de impugnar a validade do testamento se extingue em cinco anos, contados da data do seu registro. 

Legítima e Parte Disponível: O que Pode ser Testado?

Uma dúvida comum diz respeito aos limites do que pode ser incluído em um testamento. O art. 1.857 do Código Civil estabelece que:

“Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.”

O que é a Legítima?

A legítima corresponde a 50% do patrimônio do testador e é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). 

Parte Disponível

Os outros 50% do patrimônio constituem a parte disponível, sobre a qual o testador tem liberdade para dispor como desejar, podendo beneficiar qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive instituições de caridade.

Exemplo prático: Se João possui um patrimônio de R$ 1 milhão e tem dois filhos, a legítima será de R$ 500 mil (dividida igualmente entre os filhos). Os outros R$ 500 mil podem ser distribuídos livremente no testamento, inclusive para terceiros.

Ausência de Herdeiros Necessários

Se o testador não possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), ele pode dispor de 100% do seu patrimônio livremente no testamento.

Casos Especiais e Situações Complexas

Família discutindo herança com advogado, representando situações complexas nos tipos de testamentos no Brasil

Deserdação

A deserdação é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário da sucessão, por motivos previstos em lei (arts. 1.961 a 1.965 do CC). Para ser válida, a deserdação deve:

  • Ser expressamente declarada no testamento
  • Indicar a causa legal que a justifica 

É importante ressaltar que a deserdação não é automática. Após a abertura do testamento, o herdeiro instituído ou quem se aproveitar da deserdação tem quatro anos para provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

Reconhecimento de Filhos

O reconhecimento de filhos feito em testamento é irrevogável, mesmo que o testamento seja posteriormente revogado (arts. 1.609 e 1.610 do CC). Esta é a única disposição testamentária que não pode ser alterada pelo testador.

Como Elaborar um Testamento: Passo a Passo

Pessoa preenchendo um formulário de testamento com ajuda de um advogado no Brasil

1. Levantamento Patrimonial

O primeiro passo é listar todos os seus bens e direitos, incluindo:

  • Imóveis 
  • Veículos
  • Contas bancárias e investimentos
  • Participações societárias
  • Bens de valor sentimental

2. Documentação Necessária

Para elaborar um testamento, você precisará de:

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada
  • Comprovante de residência
  • Documentos dos bens (escrituras, certificados)
  • Dados completos dos beneficiários

3. Escolha do Tipo de Testamento

Com base na sua situação pessoal e patrimonial, escolha o tipo de testamento mais adequado (público, cerrado ou particular).

Dica: Para maior segurança jurídica, recomenda-se o testamento público, que é lavrado em cartório e oferece menor risco de contestação por ter o tabelião fé pública.

4. Redação Clara e Precisa

O testamento deve ser redigido com linguagem clara e precisa, identificando corretamente os beneficiários e os bens. Evite termos ambíguos ou expressões que possam gerar interpretações diversas.

5. Consulta a um Advogado Especializado

A orientação de um advogado especialista em direito sucessório é fundamental para garantir que o testamento atenda a todos os requisitos legais e expresse corretamente sua vontade. 

Cláusulas Especiais e Disposições Testamentárias

O testamento permite incluir diversas disposições além da simples distribuição de bens. Conforme o art. 1.897 do Código Civil, a nomeação de herdeiro ou legatário pode ser feita de forma pura e simples, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

Cláusulas Restritivas

O testador pode impor cláusulas restritivas sobre os bens deixados aos herdeiros:

  • Inalienabilidade: impede a venda ou transferência do bem
  • Incomunicabilidade: exclui o bem da comunhão matrimonial
  • Impenhorabilidade: protege o bem contra penhoras por dívidas

Para herdeiros necessários, essas cláusulas precisam de justificativa válida (art. 1.848, CC).

Condições e Encargos

O testador pode estabelecer condições ou encargos para que o herdeiro receba o bem:

Exemplo: “Deixo meu apartamento para minha filha Ana, com a condição de que conclua sua faculdade até 2026” ou “Deixo meu carro para meu filho Carlos, com o encargo de cuidar do meu cachorro Tobby”.

Nomeação de Tutor

Conforme o art. 1.634, VI do Código Civil, os pais podem nomear tutor para seus filhos menores por meio de testamento, garantindo que alguém de confiança cuide deles em caso de falecimento.

Instituição de Legado

O legado é a disposição testamentária que especifica um bem determinado para uma pessoa específica:

Exemplo: “Deixo meu relógio de ouro, marca X, para meu sobrinho João” é um legado, enquanto “Deixo 30% dos meus bens para meu sobrinho João” é uma disposição genérica.

Conclusão 

 O testamento é um instrumento jurídico fundamental para garantir que sua vontade seja respeitada após seu falecimento. Conhecer os diferentes tipos de testamentos no Brasil e suas particularidades é essencial para escolher a opção mais adequada à sua situação.

Independentemente do tipo escolhido, é importante contar com orientação jurídica especializada para assegurar que o documento cumpra todos os requisitos legais e expresse corretamente suas intenções. Um testamento bem elaborado proporciona tranquilidade ao testador e evita conflitos entre os herdeiros, facilitando o processo sucessório.

Lembre-se: o testamento é um ato personalíssimo e revogável, que pode ser alterado a qualquer momento enquanto o testador mantiver sua capacidade civil. Não deixe para amanhã a organização do seu legado – planeje hoje para garantir que seus desejos sejam respeitados no futuro.

Perguntas Frequentes sobre Testamentos no Brasil

Quem faz testamento precisa fazer inventário?  

Sim. Mesmo havendo testamento, é obrigatório realizar o inventário após o falecimento. O testamento orienta a partilha, mas não elimina a necessidade do processo de inventário, que formaliza a transferência dos bens aos herdeiros.

Posso deixar bens para animais de estimação?

Não diretamente, pois animais não têm personalidade jurídica no Brasil. No entanto, é possível estabelecer um encargo para um herdeiro, condicionando o recebimento de um bem ao cuidado do animal. Exemplo: “Deixo R$ 50.000 para meu sobrinho Pedro, com o encargo de cuidar da minha cadela Luna durante toda a vida dela”.

É melhor fazer testamento ou doação em vida?

Ambas as opções têm vantagens e desvantagens. O testamento permite manter o controle dos bens até o falecimento e pode ser alterado a qualquer momento. Já a doação em vida transfere o bem imediatamente, podendo ser feita com reserva de usufruto. A escolha depende da situação pessoal, dos objetivos e do planejamento sucessório de cada pessoa.

O que acontece se um beneficiário do testamento falecer antes do testador?

Diferentemente da sucessão legítima, o direito de representação não é presumido em testamentos. Se o testador quiser que os descendentes de um beneficiário falecido recebam o bem em seu lugar, isso deve estar expressamente previsto no testamento. Caso contrário, a disposição em favor do falecido será considerada sem efeito.

Qual o custo para fazer um testamento no Brasil?

O custo varia conforme o tipo de testamento e o estado. Para testamentos públicos, consulte a tabela de emolumentos do seu estado. Em Goiás, por exemplo, não se cobra sobre o valor dos bens, o que pode representar economia significativa. Além dos custos cartorários, considere os honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade do caso. 

Palavras Chave 

presença duas testemunhas; testamento pode; tipo testamento; tipos testamento; após morte; próprio testador; outra pessoa; presença duas testemunhas; última vontade; após morte; podem faltar; presença testemunhas; herdeiros legítimos; testador deve; testamento documento; leitura; assinatura

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.